A Justiça Ambiental submeteu, em Fevereiro de 2016, um processo ao Tribunal Administrativo da Província de Tete (TAPT). O processo teve por objecto o comportamento do Governo e da mineradora JINDAL que se traduz na violação dos direitos e liberdades fundamentais das comunidades afectadas, pela não materialização do reassentamento justo das mesmas no contexto da exploração de carvão mineral numa área localizada em Chirodzi, Distrito de Marara, na Província de Tete – concessão mineira n.º 3605C atribuída à JINDAL.
Em resposta, o TAPT indeferiu o pedido da Justiça Ambiental, a 29 de Fevereiro de 2016, alegando, sem base legal, que o Estado é parte ilegítima e que o meio processual usado pela Justiça Ambiental é impróprio.
Para a Justiça Ambiental, não há dúvidas de que a decisão do TAPT se baseou em presunções e procurou, a todo custo, acomodar questões prévias para não conhecer do mérito da causa. Decidiu este tribunal com base em arbitrariedades e em claro abuso dos poderes discricionários que a lei confere a juíza da causa.
Nos termos da lei, com destaque para a Constituição da República, Lei de Minas e para o Regulamento sobre Reassentamentos Resultante das Actividades Económicas, cabe ao Estado Moçambicano e à JINDAL criarem condições para reassentamento justo e pra a melhoria das condições de vida das comunidades em causa.
Entretanto, a Justiça Ambiental não concordando com a decisão do referido Acórdão nº 03/TAPT/16, interpôs o recurso em Março de 2016, e o processo correu os seus trâmites com referência nº 25/2016 – 1ª, na Primeira Secção do Contencioso do Tribunal Administrativo. Este Tribunal analisou o caso por um período de dois anos e decidiu dar razão à Justiça Ambiental, julgando procedente o pedido desta organização da sociedade civil de defesa do ambiente e dos direitos sociais e económicos das comunidades locais, através do Acórdão nº 41/2018 de 12 de Junho.
O Tribunal decidiu pela anulação do Acórdão nº 03/TAPT/2016 proferido pelo TAPT e condenou a JINDAL e o Governo da Província de Tete para, no prazo de seis meses a contar da data da notificação do Acórdão ou desta decisão, finalizarem o processo de reassentamento da comunidade de Cassoca.
A Justiça Ambiental demonstrou ao Tribunal Administrativo que o reassentamento das famílias afectadas pelo empreendimento ainda não foi materializado por responsabilidade simultânea da JINDAL e do Governo moçambicano. A Justiça Ambiental demonstrou ainda a inexistência de infraestruturas necessárias e demais condições de natureza social, económica e cultural básica para uma vida com o mínimo de dignidade para das famílias em causa.
Importa referir que a Primeira Secção do Tribunal Administrativo refere na sua decisão que o processo de reassentamento em questão já se arrasta há muito tempo, com a consequente degradação das condições de vida e de sobrevivência das populações abrangidas pela exploração mineira na área concedida à JINDAL, o que justifica a censura por este Tribunal, tanto é que a JINDAL tem o plano de reassentamento aprovado desde 2013 e assinou compromissos com o Governo para erguer as casas e garantir habitação adequada das famílias afectadas, mas nunca cumpriu com tais obrigações até ao presente.
Portanto, trata-se pois, de uma vitória jurisdicional, mas que ainda não se faz sentir nas condições de vida das comunidades afectadas, por isso, a Justiça Ambiental apela a toda a sociedade interessada para uma campanha conjunta no sentido dos ora condenados respeitarem o Acórdão em causa e efectivarem o reassentamento em conformidade. A Justiça Ambiental tem conhecimento de que a Ordem dos Advogados de Moçambique também levou a condenação da JINDAL pela violação dos direitos das comunidades em causa.
Portanto, não restam dúvidas que a exploração do carvão mineral em Tete constitui fonte de violação dos direitos e liberdades fundamentais das comunidades afectadas, ao invés de contribuir para o desenvolvimento social e económico das mesmas.
Maputo, 17 de Setembro 2018