Acordão que beneficia Vale/Samarco/BHP é homologado pela (In) Justiça brasileira
Em 05 de novembro de 2015, o povo brasileiro foi vítima do maior crime socioambiental já vivenciado na história desse país, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale/Samarco/BHP, dando início a um desastre que tem causado impactos incalculáveis em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Em março do presente ano, as empresas elaboraram com os governos federal, estaduais (ES e MG) e órgãos públicos (IBAMA, ICMBio, ANA, FUNAI, DNPM) um acordo que visa à reparação, mitigação e compensação dos prejuízos decorrentes do rompimento. O processo de elaboração do acordo, contudo, deixou de permitir a participação das atingidas e atingidos, interessados diretos na reparação dos danos, o que sinaliza que as empresas responsáveis e o Estado enxergam atingidas e atingidos como objeto e não como sujeitos de direito. O Ministério Público (estadual e federal), diante das diversas ilegalidades contidas no acordo, recusou-se a ratificá-lo.
O Procurador da República, Edmundo Antonio Dias Netto Junior avalia o acordo como sendo uma espécie de consorcio entre as empresas Vale, Samarco e BHP, e Governo.
A homologação do acordo, na verdade, acirra os conflitos, desconsidera a necessidade de reparação integral dos danos e aumenta o sofrimento decorrente da perda dos meios de subsistência, dos modos de vida e da memória impostos aos pescadores, pequenos agricultores, indígenas, populações tradicionais e meio ambiente. E acontece dois dias após a queda das ações da Vale e BHP com a notícia da instauração da ACP pelo MPF, com a estimativa de reparação dos danos na ordem de R$ 155 bilhões.
Infelizmente, desconsiderando todas as ilegalidades apontadas pelo MP e pela sociedade civil organizada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na pessoa da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, homologou ontem, dia 05/05/2016 (emblematicamente após exatos 6 meses do desastre), o referido acordo.
Denunciamos que as empresas e o governos federal e estaduais (MG e ES) utilizaram-se de uma artimanha jurídica para viabilizar a efetivação do acordo, visto que o mesmo foi homologado nos autos de um agravo de instrumento que tramita na segunda instância, quando o Juízo competente para analisar a situação é o da Seção Judiciária em Belo Horizonte. O acordo é, portanto, ilegal não só por não contemplar as vozes das atingidas e atingidos, mas em decorrência dos vícios processuais.
Repudiamos a homologação do acordo e exigimos que uma solução seja construída com a participação efetiva das atingidas e atingidos e dos promotores de justiça e procuradores da república diretamente envolvidos com a demanda nos territórios. Não aceitamos a perpetuação da violência realizada por meio de um arremedo de acordo que legitima as práticas criminosas e desresponsabiliza o governo. As empresas responsáveis pelo crime não podem decidir sozinhas sobre a recuperação dos danos difusos e coletivos, além da indenização das famílias, sendo imprescindível a participação direta das vítimas, visto que o caso é decisivo para a reconstrução de suas vidas e do meio ambiente.
Brasil, 06 de maio de 2016
Assinam a nota:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade aberto AFES
Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale
AMAR aberto Associação de Defesa do meio Ambiente de Araucária
APROMAC- Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
Associação Bem Te Vi Diversidade
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Antropologia aberto ABA
Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Assembleia Nacional dos Estudantes Livres aberto ANEL
Brigadas Populares
Centro de Direitos Humanos e Empresas da UFJF
Cimi- Conselho Indigenista Missionário
Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador aberto PA
Centro Comunitário da Vila do Conde aberto PA
Centro de Trabalho Indigenista
Coletivo Um Minuto de Sirene
Coletivo Margarida Alves
Comissão Pró Indio de São Paulo
Comitê Nacional em Defesa dos Território frente à Mineração
Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
CSP Conlutas aberto Central Sindical e Popular
CUT Minas
Debate em Ação
ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO
Fase
Fundar, Centro de Análisis e Investigación (México)
Fundação Luterana de Diaconia aberto FLD
FBOMS
Greenpeace Brasil
Gesta aberto UFMG
Grupo de pesquisa sobre território, trabalho e mercado globalizado aberto GETTAM/NAEA/UFPA
Homa
IBASE
IBEIDS
INESC
IEB
Igreja Cristã de Vila Valqueire
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs)
Instituto Socioambiental aberto ISA
International Rivers aberto Brasil
Instituto de Observação da Terra aberto INOT
Justiça Global
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Laboratório de Pesquisas em Arqueologia, Patrimônio e Processos Museológicos Comunitários
Laboratório de pesquisas e práticas sociais na amazônia aberto LABPSAM/CSA/UFPA
Matilha Cultural
Metabase Inconfidentes
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)
Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
Movimento Águas e Serras de Casa Branca aberto Brumadinho aberto MG
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Malungo
MAB aberto PA
Movimento Xingu Vivo para Sempre
Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA)/ UFES
PAD aberto Articulação e Diálogo Internacional
Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)
Red Latinoamericana sobre Industrias Extractivas (RLIE)
RCA aberto Rede de Cooperação Amazônica
Radio Brota
Rede Justiça nos trilhos
REAJA- Rede de Articulação dos Atingidos do Projeto Minas-Rio
Serviço SVD de Júpic
Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Xapuri
Sindicato aberto UTE MG
Sinfrajupe aberto Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
SOS Serra da Piedade
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
UNICON aberto Unidos por Conceição
Vivat Internacional